tabela nutricional anvisa

As embalagens deverão passar a apresentar informações mais claras, com uma advertência para produtos que tenham altos teores de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio além da padronização na declaração da tabela nutricional.

 

Publicada em Outubro de 2020 e em vigor desde 09 de Outubro de 2022, a rotulagem nutricional no Brasil sofreu mudanças com o objetivo de informar o consumidor sobre o alto conteúdo dos nutrientes mais importantes para a saúde: sódio, gorduras saturadas e açúcares adicionados. A principal mudança é a rotulagem nutricional frontal, um painel informativo destacado na parte da frente das embalagens.

Mas a rotulagem frontal não é a única mudança, confira todas as mudanças estabelecidas:

  • Tabela de informação nutricional: Além dos nutrientes de declaração obrigatória como valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras, fibras alimentares e sódio, a partir da data estipulada será obrigatório identificar na tabela nutricional as quantidades de açúcares adicionados e açúcares totais. Além disso, a tabela contará com duas colunas de cálculo, sendo uma para porções e outra para quantidades de 100ml ou 100g para facilitar a compreensão do consumidor.
  • Rotulagem frontal: Uma das mudanças mais vantajosas para o consumidor, a rotulagem frontal está localizada no painel principal da embalagem. Ela tem o intuito de informar o alto teor de nutrientes que podem ser prejudiciais à saúde, como sódio, gordura saturada e açúcares adicionados.
  • Alegações nutricionais: É utilizada para citar propriedades nutricionais benéficas para o consumidor. Para as novas adequações, as alegações nutricionais continuam sendo voluntárias, porém com novas orientações para não haver contradições com a rotulagem frontal.

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 Prazos estipulados para adequação da nova rotulagem nutricional:

Os prazos estipulados para adequação da nova rotulagem nutricional segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

  • até 09 de outubro de 2022 para alimentos destinados exclusivamente ao processamento industrial ou serviço de alimentação;
  • até 09 de outubro de 2023 para os alimentos em geral;
  • até 09 de outubro de 2024 para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal;
  • até 09 de outubro de 2025 para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

 

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